Correção do FGTS!
Finalmente saiu a data de julgamento da correção do FGTS!
O STF vai julgar em 20/04/2023 a ação que contesta o uso da Taxa Referencial (TR) para a correção dos saldos do FGTS e propõe que seja feita com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), índice oficial da inflação do país.
A mudança do índice significa mais dinheiro para o trabalhador.
A revisão com base no novo índice, porém, só valerá para quem tem ou teve contas no FGTS com depósitos desde 1999.
Para quem sacou os valores será necessário fazer um cálculo dos saldos de contas ativas e inativas durante o período. Assim, se o trabalhador teve depósitos no FGTS durante quatro anos, por exemplo, depois sacou o dinheiro porque foi demitido, a correção será aplicada durante o tempo em que a conta esteve ativa e com saldo.
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