Cobrança de cota condominial somente após a entrega das chaves.
Quem está próximo de receber a tão esperada chave do seu imóvel adquirido na planta e já está participando de assembléias de constituição de condomínio, escolha da administradora e do síndico, provavelmente já recebeu boleto para pagamento da 1ª taxa condominial ou irá receber em breve. Saiba que você ainda não é obrigado a pagar o condomínio, a cobrança só deve ocorrer após a entrega das chaves. O entendimento que até o momento tem prevalecido é no sentido de que, embora no Contrato possa constar cláusula transferindo ao comprador os encargos do imóvel após a emissão do “habite-se”, tal disposição é inválida, se não acontecer a efetiva entrega das chaves e desde que, evidentemente, tal atraso na entrega não tenha ocorrido por culpa do comprador, como por exemplo, em caso de atraso no pagamento do saldo devedor. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por ocasião do julgamento do Recurso Especial nº 489647, cujo Relator foi o Ministro Luis Felipe Salomão, decidiu que a obrigação de pagamento da taxa condominial somente tem início com o recebimento das chaves, uma vez que o pagamento compete àquele que tem a posse do imóvel, mesmo sem o registro do Contrato perante o cartório de registro de imóveis. A posse é o elemento que define a responsabilidade pelo pagamento da taxa condominial. Portanto, caso o comprador não tenha recebido as chaves do imóvel, mesmo em processo de financiamento bancário para quitação do saldo devedor, o pagamento da taxa de condomínio competirá ao vendedor (incorporador). Recomenda-se ao comprador que receber o boleto da taxa condominial procurar imediatamente a administradora do condomínio e iniciar um diálogo, formalizando por escrito (carta ou e-mail) que ainda não possui a unidade, motivo pelo qual a cobrança deve ser redirecionada para a incorporadora ou construtora efetuar o pagamento. Em caso de negativa da administradora, cabe ação na justiça para evitar a cobrança e reaver os valores pagos. Mais informações: e-mails: gabriellaponsoadvocacia@gmail.com tatianamendesadvocacia@gmail.com Telefones: 21 97154-2654/21 98014-1070